DIP - Legislação
Permanent URI for this collection
Conjunto de normas legais sobre um assunto
Browse
Recent Submissions
Item Recomendação MPF/SP n° 17/2020(Ministério Público Federal, 2020) São Paulo. Procuradoria da RepúblicaItem Decreto n° 10.931, de 10 de janeiro de 2022(Diário Oficial da União, 2022-01-11) BrasilInstitui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos IndígenasItem Medida Provisória n° 1054, de 8 de junho de 2021(Poder Executivo, 2021-06-08) BrasilItem Medida Cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental 709 Distrito Federal [Decisão Ministro Roberto Barroso](2021-08-25) Brasil. Supremo Tribunal FederalItem Requerimento n°_____ de 2021 [Minuta](2021) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão de Direitos Humanos e MinoriasItem Recomendação Legal n° 1/2021. 5º Ofício/PR/AM [Minuta](2021-02-10) Amazonas. Procuradoria da RepúblicaItem Ofício Circular n° 1/2021/COGASI/DASI/SESAI/MS: Formulário de Barreira de Acesso à Atenção Primária(SESAI, 2021-01-05) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Especial de Saúde IndígenaItem Ofício n° 124/2021/SESAU/CGAN: Solicitação de informações - Covid-19(2021-01-25) Secretaria de Estado da Saúde (Roraima)Item Decisão judicial: [Ações de combate à Covid-19 no estado de Mato Grosso do Sul](2021-01-27) Ministério Público Federal - PR/MS. Justiça Federal da 3ª RegiãoCadastramento de todos os indígenas localizados em áreas urbanas, ou em contextos urbanos, no Município de Campo Grande, MS, ainda que não residentes em aldeias ou territórios indígenas, no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e a consequente distribuição do Cartão SUS a esses usuários; b) que a União preste por meio do DSEI/MS e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, atendimento à saúde, de modo regular e efetivo, a todos indígenas localizados em áreas urbanas, ou em contextos urbanos, no Município de Campo Grande/MS, ainda que não residentes em aldeias ou territórios indígenas; c) que a União contrate no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena, para o atendimento à saúde no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, de modo regular e efetivo, a todos os indígenas localizados em áreas urbanas, ou em contextos urbanos, no Município de Campo Grande/MS, ainda que não residentes em aldeias ou territórios indígenas, respeitando-se os trâmites administrativos internos.Item Exposição de Motivos n° 01/2021-SECEX/DEAS(2021-01-28) Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Secretaria Geral de Controle Externo. Departamento de Auditoria em SaúdeAcompanhamento da Campanha de vacinação contra Covid-19 nos municípios do interior do Estado do AmazonasItem Resolução SMS (RJ) n° 4.633, de 18.01.2021(2021-01-19) Rio de Janeiro (Cidade). Secretaria da SaúdeItem Portaria n° 1, de 5 de janeiro de 202(2021-01-05) Distrito Sanitário Especial Indígena (Manaus)Item Portaria n° 3.021, de 4 de novembro de 2020(2020-11-12) Brasil. Ministério da SaúdeAltera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS e dá outras providências.Item Processo n° 1008934-64.2020.4.01.3200(2020-05-28) Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Amazonas)Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de UNIÃO, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, da COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO e da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, objetivando, em tutela de urgência, seja determinada a adoção das seguintes medidas em benefício dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais do Estado do Amazonas, abrangendo estas, ao menos, as comunidades ribeirinhas e extrativistas localizadas em unidades de conservação e áreas em processo de criação de unidades de conservação, beneficiários de Termo de Autorização de Uso Sustentável e termos de Concessão de Direito Real de Uso em áreas rurais federais, bem como membros de comunidades ribeirinhas com inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (Cad-Único), a adoção das seguintes medida, sob pena de o descumprimento ensejar multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais)Item Recomendação n° 05/2020/PRM/Tabatinga(2020-06-07) Procuradoria da República (Tabatinga)Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas n° 1.13.001.000032/2020-43Item Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 709/2020: Versão Final(2020) APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil; PSB - Partido Socialista Brasileiro; PSOL - Partido Socialismo e Liberdade; PCdoB - Partido Comunista do Brasil; REDE - Rede Sustentabilidade; PT - Partido dos TrabalhadoresItem Mobilização Nacional Indígena exige medidas urgentes em defesa da saúde e da vida dos povos originários do Brasil(2020-04-27) Mobilização Nacional IndígenaItem Medida Provisória nº 1.005, de 30 de setembro de 2020: dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas(2020-10-01) Brasil. Poder ExecutivoItem Ofício n° 47/2020 - AJUR/APIB : Situação dos indígenas presos no contexto da pandemia do COVID-19(APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, 2020-05-15) Guajajara, Sônia; Amado, Luiz Henrique EloyItem Resolução n° 287, de 25 de junho de 2019. Estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário.(Café História, 2019-06-25) Brasil. Conselho Nacional de JustiçaResolução n° 287, de 25 de junho de 2019
- «
- 1 (current)
- 2
- 3
- »