Processo n° 896-58.2012.4.01.3201. Lei 8.437/92 da Presidência da República
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Legislation
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2013
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Cuida-se de Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela jurisdicional ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a UNIÃO FEDERAL, por meio da qual se objetiva, liminarmente, que esta forneça água potável à população indígena das aldeias do Alto Solimões e Vale do Javari, a fim de efetivar o direito fundamental à saúde, diretamente relacionado a este acesso.
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Autor: Ministério Público Federal. Réu: União Federal.
Keywords in Portuguese
Região Norte, Região Amazônica, Amazonas, DSEI Vale do Javari, DSEI Alto Rio Solimões, DSEI Médio Rio Solimões, Fornecimento de água potável aos indígenas
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DeCS
Brasil, Ecossistema Amazônico, Saúde de Populações Indígenas
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TABATINGA (AM). Decisão. Processo n° 896-58.2012.4.01.3201. Lei 8.437/92 da Presidência da República. Justiça Federal de 1° Grau. Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM. Relatora: Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, 04 de fevereiro de 2013. 8 p.