Portaria GM/n° 572 de 15 de maio de 1992

dc.contributor.authorJatene, Adib
dc.creator.affilliationMinistério da Saúde. Brasília, DF, Brasilen_US
dc.date.accessioned2022-03-30T13:25:00Z
dc.date.available2022-03-30T13:25:00Z
dc.date.issued1992
dc.descriptionCópia de documento extraída do arquivo documental do Centro de Documentação Indígena (CDI) do Instituto Religioso Missionário da Consolata (IRMC)en_US
dc.description.abstractO Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando as determinações dos Artigos 12 e 13 da Lei n° 8.080/90 e a Resolução n° 11, de 31 de outubro de 1991, do Conselho Nacional de Saúde, RESOLVE:en_US
dc.description.typePortariaen_US
dc.identifier.citationJATENE, Adib. Portaria GM/ n° 573 de 15 de maio de 1992. Brasília, DF: Ministério da Saúde, mai. 1992en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.bvspovosindigenas.fiocruz.br/handle/bvs/6752
dc.language.isoporen_US
dc.rightsopen accessen_US
dc.subject.decsBrasilen_US
dc.subject.decsSaúde de Populações Indígenasen_US
dc.subject.decsÍndios Sul-Americanosen_US
dc.subject.decsPolíticas de Saúdeen_US
dc.subject.otherLegislaçãoen_US
dc.subject.otherCISIen_US
dc.subject.otherNomeaçõesen_US
dc.titlePortaria GM/n° 572 de 15 de maio de 1992en_US
dc.typeLegislation
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