Decisão n° 347-A: Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, com o objetivo de ver condenada a Requerida à efetiva prestação do serviço público de saúde à população indígena atendida pelo DSEI Alto Rio Negro, por meio da contratação dos medicamentos previstos na Portaria nº 3.185/2010
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Região Norte, Região Amazônica, Amazonas, DSEI Alto Rio Negro
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Brasil, Saúde de Populações Indígenas, Índios Sul-Americanos, Sistemas Locais de Saúde, Armazenamento de Medicamentos, Decisões Judiciais
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BRASIL. Tribunal Regional Federal (1ª Região). Seção Judiciária do Estado do Amazonas Decisão n° 347-A: Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, com o objetivo de ver condenada a Requerida à efetiva prestação do serviço público de saúde à população indígena atendida pelo DSEI Alto Rio Negro, por meio da contratação dos medicamentos previstos na Portaria nº 3.185/2010. Manaus, 17 dez. 2012