Direito ao desenvolvimento de comunidades indígenas no Brasil
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Thesis
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2009
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Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Largo do São Francisco. São Paulo, SP, Brasil.
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O presente trabalho versa sobre o direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas no Brasil, procurando identificar suas fontes, sujeitos e objeto. Para tanto, buscou-se inicialmente examinar o direito ao desenvolvimento no plano internacional, especialmente no que concerne à possibilidade da sua titularidade ser exercida por minorias e outros grupos vulneráveis. Posteriormente, ainda no âmbito do direito internacional, destacou-se a hipótese de as comunidades indígenas, como espécies de minorias, serem titulares de um direito ao desenvolvimento próprio, com características específicas, apontando-se as fontes, os legitimados passivos e o objeto desse direito. A seguir, verificou-se que todos os elementos do direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas também se encontram presentes no direito positivo brasileiro. No plano nacional, suas fontes principais são a Constituição de 1988, os tratados de direitos humanos incorporados à ordem jurídica interna com status supralegal e a legislação ordinária. Já a legitimidade passiva diz respeito ao estado brasileiro, às pessoas jurídicas e às pessoas físicas. Integram o objeto do direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas no Brasil os mesmos direitos que o compõem no âmbito internacional: a) o direito à autodeterminação indígena; b) o direito à manutenção da própria cultura; c) o direito à opção por um processo próprio de desenvolvimento; d) o direito ao território indígena e à utilização dos recursos naturais; e) o direito à participação; f) o direito à melhoria das condições econômicas e sociais; g) o direito à saúde; h) o direito à previdência social; i) o direito à educação; j) o direito à subsistência, ao trabalho e à obtenção de renda; k) o direito à cooperação. A maior parte dos direitos acima enumerados correspondem a discriminações positivas de natureza permanente. Finalmente, observou-se que o direito ao desenvolvimento das comunidades indígenas não é absoluto, podendo entrar em colisão com outros direitos constitucionais, situação que deve ser solucionada pelos mecanismos adequados, anotando-se que quando for utilizada a técnica da ponderação de interesses há uma tendência no sentido de que a intensidade das limitações impostas aos bens ligados aos princípios do direito constitucional indigenista será menor do que aquela que incidirá sobre os bens que lhes forem opostos.
Abstract
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Keywords in Portuguese
Atenção à Saúde, Brasil, Índios Sul-Americanos, Saúde de Populações Indígenas, Direitos humanos, Direito à saúde, Autonomia Pessoal
Keywords
Health of Indigenous Peoples, Indians, South American, Right to Health, Human Rights
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DeCS
Atenção à Saúde, Brasil, Saúde de Populações Indígenas, Índios Sul-Americanos, Direito à Saúde, Autonomia Pessoal, Direitos Humanos
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ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Direito ao desenvolvimento de comunidades indígenas no Brasil. 2009. 838 f. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009
ISBN
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DOI
Defense Institution
Universidade de São Paulo
Degree date
2009
Defense location
São Paulo, SP
Programa
Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP