Lei Nº 14.021, de 7 de julho de 2020
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Legislation
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2020-07-08
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Covid-19, Ações Emergenciais, Comunidades Tradicionais
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DeCS
Brasil, Índios Sul-Americanos, Legislação, Isolamento Social, Planos de Contingência, Infecções por Coronavirus, Populações Vulneráveis
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BRASIL. Lei n° 14.021, de 7 de julho de 2020. Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 8 jul. 2020. Seção 1, ed. 129, p. 1